Os códigos e descrições aceitos pelos bancos são:
- 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer;
- 10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios;
- 10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
IMPORTANTE: Ao colocar o código, não esqueça de inserir também a descrição.