[Comunicado - 23/01/23] Novidades na admissão PCD

unico-people-header-600x120px-1

 

Olá, tudo bem?

Hoje 2% de todas as admissões na plataforma do Unico People são de pessoas com deficiência (PCD).

Aqui na Unico sabemos da importância na evolução dos nossos processos, por isso, ouvimos suas dores e sugestões e hoje comunicamos uma melhoria em nosso fluxo de contratação de pessoas com deficiência, que estará disponível a partir do dia 31 de janeiro de 2023.

O objetivo é proporcionar uma melhor experiência às pessoas candidatas, aumentar a assertividade da nossa mesa de análise e trazer ainda mais segurança para o seu dia a dia. 


O que muda a partir do dia 31/01:

  • O “Laudo Médico”passa a se chamar “Exame Médico PCD”e será validado pela mesa de análise.
  • Ao incluir o documento “Cota PCD” no momento de criação da vaga,a pessoa candidata precisará dar o consentimento de participação na Cota de PCD de sua empresa, além de enviar o Laudo Caracterizador de Deficiência ou o Certificado de Reabilitação Profissional do INSS, que serão avaliados por nossa mesa de análise. 
  • "O Exame Médico (ASO) segue como obrigatório epassa a se chamar "Exame Admissional".

O que muda para o RH:

  1. Ao criar uma nova vaga para contratação de PCD, você deve marcar obrigatoriamente a opção “Pessoa com deficiência", dessa forma será exigido da pessoa candidata um exame médico que comprove a deficiência:
  2. Depois de marcar o checkbox de “Pessoa Com Deficiência" recomendamos também a inclusão do documento “Cota PCD” ao seu checklist padrão, apesar deste ser um documento opcional, ele é necessário para que a sua empresa fique de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa MTE/SIT nº 98.


O que muda para pessoas candidatas:
  1. Após acessar o link da admissão, a pessoa deverá iniciar o envio dos documentos admissionais para o Unico People e ao clicar na opção “Exame Médico PCD”, ela deverá selecionar o tipo de deficiência e enviar uma cópia do exame médico:
  2. Após realizar o envio do exame médico, a pessoa candidata deverá clicar na opção “Cota PCD”, dando o consentimento para fazer parte da cota para pessoas com deficiência de sua empresa, e em seguida enviar o Laudo Médico ou Certificado de Reabilitação do INSS. Em caso de dúvidas, disponibilizamos um modelo do laudo como exemplo.
IMPORTANTE: Este documento será validado por nossa mesa de análise, por este motivo é recomendado reforçar ao candidato que apenas o LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA ou o CERTIFICADO DE REABILITAÇÃO DO INSS serão aceitos nesta etapa.

Reforçamos que todas estas mudanças visam deixar o processo de contratação de PCDs ainda mais seguro e em concordância com o artigo 8º da Instrução Normativa MTE/SIT nº 98, que regulamenta as regras para contratação de PCDs.


Caso tenha alguma dúvida, consulte seu executivo de relacionamento ou acesse oPortal do Cliente.

Estamos à disposição
Time Unico
 
rodape-unico-2
unico

Unico, Praça Gen. Gentil Falcão, 108 - 10º andar, São Paulo, SP

Cancelar assinaturaGerenciar preferências